Gestão de Direitos Humanos

Com operações em jurisdições e contextos culturais diversos, as atividades da Pan American nos colocam em
contato com uma ampla gama de partes interessadas cujas vidas e ambientes podem ser afetados por
nossas operações. O respeito aos direitos humanos é, portanto, fundamental para a forma como conduzimos nossos negócios e como nos envolvemos com nossas Comunidades de Interesse (COIs). Nosso compromisso é calcado sobre princípios de direitos humanos internacionalmente reconhecidos, inclusive os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGPs).

Nosso programa de Direitos Humanos é concebido em torno de cinco componentes principais: Política Global de Direitos Humanos, mecanismo de queixa, Diligência Prévia de Direitos Humanos (HRDD), treinamentos, e a indicação de um Executivo dedicado aos Direitos Humanos.
Nossa governança de direitos humanos é orientada pela nossa Política Global de Direitos Humanos, que estabelece expectativas claras para os colaboradores e todos os terceiros que agem em nosso nome.

Respeito aos direitos humanos

Temos o compromisso de respeitar as leis nacionais e as convenções internacionais de direitos humanos e de implementar as melhores práticas reconhecidas, inclusive:

  • Declaração Universal das Nações Unidas sobre Direitos Humanos
  • UNGPs sobre Empresas e Direitos Humanos
  • Diretrizes da OCDE para empreendimentos multinacionais sobre a conduta empresarial responsável
  • TSM: Protocolo de Relações Indígenas, Quilombolas e Comunitárias
  • Lista de Verificação de Direitos e Segurança da Criança do UNICEF Canadá
  • Convenção do UNICEF sobre os Direitos da Criança
  • Princípios do Pacto Global das Nações Unidas
  • Capítulo do Pacto Global das Nações Unidas na Guatemala
  • Princípios Voluntários sobre Segurança e Direitos Humanos
  • Padrão de Ouro Livre de Conflitos do World Gold Council
  • Iniciativa BlackNorth
  • Projeto de Prosperidade Canadá

2025 Relatório de Sustentabilidade

Nosso Relatório de Sustentabilidade de 2025 foi preparado de acordo com as normas da Global Reporting Initiative (GRI) e com o padrão do Conselho de Normas Contábeis de Sustentabilidade (SASB). Ele também contém informações relativas à estrutura de relatórios da Força-Tarefa sobre Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima (TCFD).